Dimensionamento do pessoal de enfermagem e Sistema de Classificação de Paciente

 
Fonte: enfermera en apuros
 A realidade nos mostra que o pessoal de enfermagem constitui o maior número de servidores numa instituição de saúde, o que representa uma significativa parcela na relação de despesas e também com o processo contínuo de recrutamento e seleção, admissão, treinamento, aperfeiçoamento e avaliação. A assistência á saúde qualificada e humanizada está diretamente relacionada com a quantidade e com a qualidade de profissionais disponíveis, tendo como objetivo a assistência eficaz e a satisfação do usuário, assegurando no adequado funcionamento da unidade e da equipe (PAIXÃO et al., 2015). O quantitativo de pessoal é um processo que necessita do conhecimento da carga de trabalho efetiva nas unidades, das necessidades de assistência dos usuários e do nível de cuidado almejado (FUGULIN, 2010). Pensando nisso a Resolução COFEN-189/1996 foi criada onde normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde. 

   Essa resolução estabelece que as instituições de saúde do país deverão levar em conta, para o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem, o estabelecido na presente Resolução. Onde o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deverá basear-se em caracteristicas relativas como a missão da instituição, seu porte, estrutura organizacional e fisica, tipos de serviços e programas ofertados, tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas, entre outros como também a fundamentação legal do exercício profissional pela Lei nº 7.498/86 e pelo Decreto nº 94.406/87, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs, a dinâmica das unidades nos diferentes turnos, a jornada de trabalho, a carga horária semanal, o índice de segurança técnica (IST) não inferior a 30%, o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) - grau de dependência em relação a equipe de enfermagem e etc. Sendo que essa resolução foi revogada para a Resolução COFEN nº 543/2017.
   Onde dimensionamento de pessoal consiste numa ferramenta de gestão definida por Gaidzinski em 1991 como um processo sistemático que objetiva a previsão da quantidade e qualidade de funcionários por categoria, para atender direta ou indiretamente as necessidades de assistência de enfermagem a clientela. O dimensionamento do pessoal de enfermagem está respaldado na fundamentação legal do exercício profissional pela Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, Resolução COFEN Nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e pela Resolução COFEN nº 293/2004. Sendo a etapa inicial do processo de fornecimento de pessoal  durante as 24 horas tendo em mente que a assistência á saúde qualificada e humanizada, está relacionada com a quantidade e com a qualidade de profissionais disponíveis tendo como objetivo a assistência eficaz e a satisfação do usuário. O cálculo do dimensionamento do pessoal de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro e necessita dos seguintes fatores para a realização do mesmo

  1. Dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos 
  2. Classificação do Paciente (SCP) 
  3. Índice de Segurança Técnica (IST) 
  4. Jornada Semanal de Trabalho (JST) 
  5. Quantitativo de Paciente e Números de Leitos (NL) 
  6. Taxa de Ocupação Hospitalar (%) 
  7. Dias da Semana Trabalhados (DS) 
  8. Total de Horas de Enfermagem (THE)

   A resolução estabelece que o referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos as categorias que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, deve ser para as 24 horas de cada Unidade de Serviço, considerando o sistema de classificação de pacientes (SCP), as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito. Onde o SCP tem como objetivo identificar a dependência do paciente internado estimando o tipo e a quantidade de recursos suficientes para o cuidado. No Brasil através da Resolução COFEN 189/1996 e atualizada em 2004 (COFEN 293/2004). Sabemos que Florence Nightingale foi a pioneira na atividade de classificar os pacientes quanto aos cuidados, onde organizava as enfermarias de forma que os mais graves estivessem nas proximidades do posto de enfermagem. Com o avanço da enfermagem foi criado o Sistema de Classificação de Paciente que é uma ferramenta vantajosa que resulta no planejamento das necessidades de cada grupo de pacientes, no menor tempo de permanência hospitalar, na maior satisfação da clientela e da equipe, o cálculo de pessoal deve ter como fundamento a aplicação de SCP e a distribuição dos profissionais para cada tipo de cuidado. 

   Isto é, O SCP consiste em classificar o paciente de acordo com o grau de dependência em relação a assistência de enfermagem onde a Resolução 293/04 utilizou o Escore de Schein/Rensis Likert  para facilitar na classificação dos pacientes. Onde a mesma determina a seguinte classificação: 


  • Pacientes de cuidados mínimos (PCM): pacientes estáveis e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas, sendo até 17 pontos.  
  • Pacientes de cuidados intermediários (PCI): pacientes estáveis que requerem avaliação médica e de enfermagem com parcial dependência dos profissionais para o atendimento das necessidades humanas básicas, de 18 a 28 pontos. 
  • Pacientes de cuidados semi-intensivos (PCSI): pacientes recuperáveis sem risco iminente de morte, sujeito a instabilidade das funções vitais necessitando da assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, de 29 a 39 pontos. 
  • Pacientes de cuidados Alta Dependência (AD): Pacientes crônicos que requeiram avaliações médicas e de enfermagem, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas.  
  • Pacientes de cuidados intensivos (PCIt): pacientes graves e recuperáveis com risco iminente de morte, sujeito a instabilidade das funções vitais necessitando da assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, de 40 a 50 pontos. 

   Porém pode-se usar também como outra alternativa para classificação de pacientes o SCP de Fugulin, que também é um instrumento em que o profissional enfermeiro calcula a gravidade e o tempo necessário do cuidado de enfermagem para cada tipo de paciente admitido na unidade de internação. Em relação aos demais fatores necessários para o cálculo do quadro de profissionais temos:
  • Índice de segurança técnica (IST): adota o coeficiente empírico de 1,15 (15%). 
  • Jornada Semanal de Trabalho (JST): refere-se ao tempo que o funcionário fica a disposição do chefe.  
  • Quantitativo de Paciente e Números de Leitos (NL): é necessário traçar o número de pacientes e o de leitos vagos, este cálculo é definido com a média. 
  • Taxa de Ocupação Hospitalar (%): denota a razão entre a média do número de leitos ocupados por pacientes e o número de leitos disponíveis em um definido tempo, visto que não obrigatoriamente todos os setores de internação contém uma taxa de ocupação de 100%. 
  • Dias da Semana Trabalhados (DS): a equipe de Enfermagem no âmbito hospitalar trabalha 7 dias por semana.  
  • Total de Horas de Enfermagem (THE): é o total das horas essenciais para atender os clientes com necessidades de cuidados mínimos, intermediários, semi-intensivos e intensivos.   

   A classificação de pacientes é recomendada ser realizada por um período mínimo de 3 meses, diariamente. Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.  Sendo usada a seguinte fórmula 

Formula de Índice de Segurança Técnica.
IST: índice de segurança técnica, TA: taxa de absenteísmo e TB: taxa de ausência de benefícios.
IST = TA + TB 
   O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas: 

  • 4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo; 
  • 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário; 
  • 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência; 
  • 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
  • 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo. 

   A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar, além do SCP, as seguintes proporções mínimas: para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem; para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem e para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem. Em relação a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho deve-se respeitar os percentuais a seguir: cuidado mínimo deve ser 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes; cuidado intermediário deve ser 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes; cuidado de alta dependência deve ser 1 profissional de enfermagem para 2,4; cuidado semi-intensivo deve ser 1 profissional de enfermagem para 2,4 e cuidado intensivo deve ser 1 profissional de enfermagem para 1,33. 

THE= {(PCM x 3,8) + (PCI x 5,6) + (PCSI x 9,4) + (PCSIt x 17,9)} 
   Devendo levar em consideração algumas particularidades como:
  • Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação. 
  • O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários. 
  • Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
  • Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, classificado pelo SPC com demanda de assistência intermediaria ou semi-intensivo deverá ser acrescido de 0,5 às horas de enfermagem especificada no art. 4º. Intensivo – 5,6 + 0,5 = 6,1 horas e Semi-intensivo – 9,4 + 0,5 = 9,9 horas. 
  • O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionados à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada


   Podemos calcular o quadro de profissionais tanto pela esquação de fugulin como pela constante de Marinho (KM), segue a seguir as fórmulas e um exemplo do cálculo. 






 REFERÊNCIAS UTILIZADAS: 
- CONISHI, R. M. Y.; GAIDZINSKI, R. R. Nursing Activities Score (NAS) como instrumento para medir carga de trabalho de enfermagem em UTI adulto. Rev. Esc. Enferm. USP, São Paulo, v. 41, n. 3, p. 346-354, 2007.
- FUGULIN, F. M. T.; GAIDZINSKI, R. R.; KURCGANT, P. Sistema de classificação de pacientes: identificação do perfil assistencial dos pacientes das unidades de internação do HUUSP. Rev. Latino Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 13, n. 1, p. 72-78, 2005.
- GAIDZINSKI, R. R. Dimensionamento de pessoal de enfermagem. In: KURCGANT, P. (Org.). Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. p. 91-96.
- GAIDZINSKI, R. R.; FUGULIN, F. M. T.; CASTILHO, V. Dimensionamento de pessoal de enfermagem em instituições de saúde. In: KURCGANT, P. (Org.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. p. 125-137. 70
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Brasil). Resolução COFEN nº 293/2004. 2004.

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