Fonte: enfermera en apuros |
Essa resolução estabelece que as instituições de saúde do país deverão levar em conta, para o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem, o estabelecido na presente Resolução. Onde o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deverá basear-se em caracteristicas relativas como a missão da instituição, seu porte, estrutura organizacional e fisica, tipos de serviços e programas ofertados, tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas, entre outros como também a fundamentação legal do exercício profissional pela Lei nº 7.498/86 e pelo Decreto nº 94.406/87, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs, a dinâmica das unidades nos diferentes turnos, a jornada de trabalho, a carga horária semanal, o índice de segurança técnica (IST) não inferior a 30%, o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) - grau de dependência em relação a equipe de enfermagem e etc. Sendo que essa resolução foi revogada para a Resolução COFEN nº 543/2017.
Onde dimensionamento de pessoal consiste numa ferramenta de gestão definida por Gaidzinski em 1991 como um processo sistemático que objetiva a previsão da quantidade e qualidade de funcionários por categoria, para atender direta ou indiretamente as necessidades de assistência de enfermagem a clientela. O dimensionamento do pessoal de enfermagem está respaldado na fundamentação legal do exercício profissional pela Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, Resolução COFEN Nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e pela Resolução COFEN nº 293/2004. Sendo a etapa inicial do processo de fornecimento de pessoal durante as 24 horas tendo em mente que a assistência á saúde qualificada e humanizada, está relacionada com a quantidade e com a qualidade de profissionais disponíveis tendo como objetivo a assistência eficaz e a satisfação do usuário. O cálculo do dimensionamento do pessoal de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro e necessita dos seguintes fatores para a realização do mesmo
- Dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos
- Classificação do Paciente (SCP)
- Índice de Segurança Técnica (IST)
- Jornada Semanal de Trabalho (JST)
- Quantitativo de Paciente e Números de Leitos (NL)
- Taxa de Ocupação Hospitalar (%)
- Dias da Semana Trabalhados (DS)
- Total de Horas de Enfermagem (THE)
A resolução estabelece que o referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos as categorias que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, deve ser para as 24 horas de cada Unidade de Serviço, considerando o sistema de classificação de pacientes (SCP), as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito. Onde o SCP tem como objetivo identificar a dependência do paciente internado estimando o tipo e a quantidade de recursos suficientes para o cuidado. No Brasil através da Resolução COFEN 189/1996 e atualizada em 2004 (COFEN 293/2004). Sabemos que Florence Nightingale foi a pioneira na atividade de classificar os pacientes quanto aos cuidados, onde organizava as enfermarias de forma que os mais graves estivessem nas proximidades do posto de enfermagem. Com o avanço da enfermagem foi criado o Sistema de Classificação de Paciente que é uma ferramenta vantajosa que resulta no planejamento das necessidades de cada grupo de pacientes, no menor tempo de permanência hospitalar, na maior satisfação da clientela e da equipe, o cálculo de pessoal deve ter como fundamento a aplicação de SCP e a distribuição dos profissionais para cada tipo de cuidado.
Isto é, O SCP consiste em classificar o paciente de acordo com o grau de dependência em relação a assistência de enfermagem onde a Resolução 293/04 utilizou o Escore de Schein/Rensis Likert para facilitar na classificação dos pacientes. Onde a mesma determina a seguinte classificação:
- Pacientes de cuidados mínimos (PCM): pacientes estáveis e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas, sendo até 17 pontos.
- Pacientes de cuidados intermediários (PCI): pacientes estáveis que requerem avaliação médica e de enfermagem com parcial dependência dos profissionais para o atendimento das necessidades humanas básicas, de 18 a 28 pontos.
- Pacientes de cuidados semi-intensivos (PCSI): pacientes recuperáveis sem risco iminente de morte, sujeito a instabilidade das funções vitais necessitando da assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, de 29 a 39 pontos.
- Pacientes de cuidados Alta Dependência (AD): Pacientes crônicos que requeiram avaliações médicas e de enfermagem, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas.
- Pacientes de cuidados intensivos (PCIt): pacientes graves e recuperáveis com risco iminente de morte, sujeito a instabilidade das funções vitais necessitando da assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, de 40 a 50 pontos.
Porém pode-se usar também como outra alternativa para classificação de pacientes o SCP de Fugulin, que também é um instrumento em que o profissional enfermeiro calcula a gravidade e o tempo necessário do cuidado de enfermagem para cada tipo de paciente admitido na unidade de internação. Em relação aos demais fatores necessários para o cálculo do quadro de profissionais temos:
- Índice de segurança técnica (IST): adota o coeficiente empírico de 1,15 (15%).
- Jornada Semanal de Trabalho (JST): refere-se ao tempo que o funcionário fica a disposição do chefe.
- Quantitativo de Paciente e Números de Leitos (NL): é necessário traçar o número de pacientes e o de leitos vagos, este cálculo é definido com a média.
- Taxa de Ocupação Hospitalar (%): denota a razão entre a média do número de leitos ocupados por pacientes e o número de leitos disponíveis em um definido tempo, visto que não obrigatoriamente todos os setores de internação contém uma taxa de ocupação de 100%.
- Dias da Semana Trabalhados (DS): a equipe de Enfermagem no âmbito hospitalar trabalha 7 dias por semana.
- Total de Horas de Enfermagem (THE): é o total das horas essenciais para atender os clientes com necessidades de cuidados mínimos, intermediários, semi-intensivos e intensivos.
A classificação de pacientes é recomendada ser realizada por um período mínimo de 3 meses, diariamente. Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas. Sendo usada a seguinte fórmula
Formula de Índice de Segurança Técnica.
IST: índice de segurança técnica, TA: taxa de absenteísmo e TB: taxa de ausência de benefícios.IST = TA + TB
O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
- 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
- 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
- 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;
- 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
- 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar, além do SCP, as seguintes proporções mínimas: para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem; para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem e para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem. Em relação a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho deve-se respeitar os percentuais a seguir: cuidado mínimo deve ser 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes; cuidado intermediário deve ser 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes; cuidado de alta dependência deve ser 1 profissional de enfermagem para 2,4; cuidado semi-intensivo deve ser 1 profissional de enfermagem para 2,4 e cuidado intensivo deve ser 1 profissional de enfermagem para 1,33.
THE= {(PCM x 3,8) + (PCI x 5,6) + (PCSI x 9,4) + (PCSIt x 17,9)}
Devendo levar em consideração algumas particularidades como:
- Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
- O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.
- Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
- Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, classificado pelo SPC com demanda de assistência intermediaria ou semi-intensivo deverá ser acrescido de 0,5 às horas de enfermagem especificada no art. 4º. Intensivo – 5,6 + 0,5 = 6,1 horas e Semi-intensivo – 9,4 + 0,5 = 9,9 horas.
- O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionados à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada
Podemos calcular o quadro de profissionais tanto pela esquação de fugulin como pela constante de Marinho (KM), segue a seguir as fórmulas e um exemplo do cálculo.
REFERÊNCIAS UTILIZADAS:
- CONISHI, R. M. Y.; GAIDZINSKI, R. R. Nursing Activities Score (NAS) como instrumento para medir carga de trabalho de enfermagem em UTI adulto. Rev. Esc. Enferm. USP, São Paulo, v. 41, n. 3, p. 346-354, 2007.
- FUGULIN, F. M. T.; GAIDZINSKI, R. R.; KURCGANT, P. Sistema de classificação de pacientes: identificação do perfil assistencial dos pacientes das unidades de internação do HUUSP. Rev. Latino Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 13, n. 1, p. 72-78, 2005.
- GAIDZINSKI, R. R. Dimensionamento de pessoal de enfermagem. In: KURCGANT, P. (Org.). Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. p. 91-96.
- GAIDZINSKI, R. R.; FUGULIN, F. M. T.; CASTILHO, V. Dimensionamento de pessoal de enfermagem em instituições de saúde. In: KURCGANT, P. (Org.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. p. 125-137. 70
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Brasil). Resolução COFEN nº 293/2004. 2004.
- GAIDZINSKI, R. R. Dimensionamento de pessoal de enfermagem. In: KURCGANT, P. (Org.). Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. p. 91-96.
- GAIDZINSKI, R. R.; FUGULIN, F. M. T.; CASTILHO, V. Dimensionamento de pessoal de enfermagem em instituições de saúde. In: KURCGANT, P. (Org.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. p. 125-137. 70
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Brasil). Resolução COFEN nº 293/2004. 2004.
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